PLC acrescenta um inciso na Lei 973/2017, que dispõe sobre o manejo da vegetação de porte arbóreo no município

O vereador Fabrício Cardoso apresentou na última Sessão Plenária o Projeto de Lei Complementar nº 23/2021, que estabelece que quando constatada a presença de nidificação de aves, haja a suspensão dos procedimentos de podas até o período de desocupação do ninho, excetuando-se as árvores que estejam em risco iminente para a população ou patrimônio. O PLC acrescenta um inciso na Lei 973/2017, que dispõe sobre o manejo da vegetação de porte arbóreo no município.

“Ao meu ver, o município não deve apenas garantir as podas dentro dos critérios técnicos estabelecidos, ou seja, sem cortes drásticos, mas também precisa primar pela segurança das aves que se reproduzem e constroem seus ninhos nas copas frondosas das árvores, principalmente no período em que antecede a primavera. É um projeto em prol do meio ambiente e que não gera custos ao Executivo”, argumenta.

Ele ainda se baseou na Lei Orgânica de Santos para fazer a justificativa do projeto, pois a Administração Municipal é a responsável legal pela proteção da fauna e flora da cidade, como especificado no parágrafo único do Artigo 154.  

“Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Município: I – Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; VI – Proteger a flora e a fauna, vedada, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam animais à crueldade”.

O PLC será analisado pelas comissões da Câmara Municipal até acontecer a primeira discussão em Plenário.

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