Quem burlar ou fraudar a ordem prioritária estabelecida para imunização contra a COVID-19 em Santos poderá ser multado. Isso é o que prevê o Projeto de Lei nº 96/2021, apresentado nesta semana pelo vereador Fabrício Cardoso. Os valores arrecadados pela aplicação da penalidade prevista no PL serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde.
O valor da multa será equivalente a um salário mínimo estadual e a sanção também acompanhará concomitantemente as penalidades criminais e funcionais já previstas na legislação vigente, como nos Código Penal, Código de Processo Penal e demais Leis extravagantes. O PL ainda servirá para aqueles que tentarem burlar ou fraudar a fila da vacinação, mesmo sem sucesso, em proveito próprio ou de terceiros.
Para o vereador Fabrício Cardoso é essencial que em casos comprovados, pessoas que tentarem “furar” a fila de vacinação sejam penalizadas e que os valores sejam utilizados pela pasta responsável por imunizar a população contra a COVID-19. “É um absurdo saber que existem pessoas nesta situação que pensam mais no benefício próprio e não no bem coletivo. Com essa medida, podemos investir mais valores na Secretaria de Saúde e punir aqueles que praticam tal crime.”
A justificativa da redação do PL explica que têm sido noticiadas seguidamente várias situações de pessoas “furando” a fila de vacinação, passando à frente dos grupos de riscos prioritários e, em outros casos, esses atos são acobertados ou mesmo possibilitados pela ação de agentes públicos.
Por isso, a proposta ainda prevê o dobro da multa (dois salários mínimos estaduais) no caso dos agentes que simularem a aplicação do imunizante, deixando de aplicar a dose na pessoa no exercício de atividade em que deveria realizar o procedimento em razão do ofício.
“Vemos muitos relatos em relação a esse assunto pela internet em todo o Brasil. Claro que não estou generalizando a atuação desses profissionais, mas se em algum caso isso de fato for comprovado é preciso que se tome as medidas cabíveis. Afinal, ‘fingir’ que está aplicando a vacina em alguém que deveria ser imunizado é antiético e coloca em risco a saúde daquele indivíduo”.
O texto ainda especifica que, além da multa, quando for praticada por um agente público no exercício da função ou agente público detentor de mandato eletivo, ocorrerá o afastamento das atividades, com instauração de processo administrativo para averiguar a ocorrência.
O Projeto de Lei nº 6/2021 foi apresentado em Sessão Plenária na terça-feira (1º) e tramitará pelas comissões da Câmara de Santos até a primeira votação.